Ao Venerável Mestre Eleito e Instalado
Ir∴Paulo Roberto Marinho M∴M∴
A∴R∴L∴M∴ Vetúrio Gomes dos Santos nº 132
Junho de 2009
“... A conduta e os predicados morais do Venerável Mestre devem servir de exemplo aos que dirige e de prestígio
da Loja e da Ordem Maçônica... Sua delicadeza e doçura no trato com os Irmãos devem aliar-se a incorruptível
firmeza de caráter e a energia serena para exigir de todos a integral observância das leis” (Artigo 115 do
Regulamento Geral da GLMERJ Ed. 1989).
O mês de junho, no calendário maçônico, caracteriza-se pelas Cerimônias de
Posses das novas administrações nas Lojas da jurisdição da M:.R:. Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro.
Alguns Mestres, mormente ex-Veneráveis, por grande dedicação e amor a Ordem
costumam, romanticamente, instruir os novos Veneráveis atribuindo-lhes poderes além daqueles que lhes foram legalmente
outorgados. É de boa prática os novos Veneráveis repassarem, em reflexão, o cerimonial de Instalação e suas promessas
ajuramentadas; se instruírem pela literatura maçônica, principalmente, nas partes de nossos diplomas legais e litúrgicos
que tratam dos atributos do Venerável, suas funções e responsabilidades; pautando sua conduta no simbolismo do Esquadro,
evitando o predomínio da emoção e da imaginação sobre a razão.
O comportamento do Venerável deve corresponder ao elevado cargo que ocupa. Deve o
Venerável Mestre ter consciência que é o Presidente da Loja, da Assembléia; ele dirige os trabalhos e, nesta função,
está impedido de participar de quaisquer discussões de, nelas manifestar sua opinião. O Venerável Mestre deve, pelo
simbolismo do Prumo, “não se deixar pender, nem pela amizade nem pela afeição para nenhum dos lados”. Prescreve com
muita propriedade e sabedoria o Regulamento Geral da GLMERJ em seu Artigo 116, alínea “C”:
“Passar o Malhete da Sabedoria a seu substituto presente quando tenha que tomar
parte em qualquer discussão..."
Do mesmo modo os Veneráveis devem entender que não podem
pedir “autorizações” ao
Orador para “atropelar” a liturgia ou ignorar nossos Diplomas
Legais. Quando na condução de um veículo motorizado podemos
pedir ao Policial de Trânsito que nos permita trafegar na
contramão? Podemos, impunemente, desrespeitar os semáforos,
exceder na velocidade somente porque estamos atrasados e
considerarmos o Código de Trânsito inútil? O Orador não é a lei,
ele é o guardião da lei; deve ser consultado para esclarecimento
da lei e não arbitrar a lei. A Maior autoridade da Loja
é o Venerável Mestre.
Já o discurso de conclusão dos Trabalhos é função do Orador;
saudações e agradecimentos
são atos de ofício do Orador. O bom senso recomenda que havendo
extrema necessidade do Venerável responder a questões que
se apresentem na tramitação da palavra, deverá fazê-lo antes das
“Conclusões do Orador”, após as Conclusões cabe ao Venerável
encerrar os trabalhos; no máximo, havendo clima de instabilidade
emocional resultado de algum debate mais acalorado,
transmitir uma sucinta mensagem de paz, um conceito de virtude ou
uma manifestação de estímulo, de concórdia.
O Venerável deve dirigir os trabalhos com firmeza, todavia,
sempre fraternal; evitando
tanto a indulgência demasiada como a excessiva severidade.
Infelizmente, este espírito moderador pouco se vê; alguns Veneráveis
se excedem em seus deveres, inclusive, incitados pela fala do
Orador, quando este diz ao final das Conclusões:
“... os trabalhos transcorreram Justos e Perfeitos e vossa Sabedoria poderá encerrá-los
quando melhor lhe aprouver”.
A frase acima, consuetudinária que é – fundada nos “costumes
arraigados” –, durante muitos
anos foi sendo aperfeiçoada pelo uso e chegou-se a esta bela
redação final, mesmo com a flexão de um verbo irregular. De tanto,
muitos, adotarem esta fala, incluíram-na nas últimas edições dos
Rituais, tornando-a obrigatória apesar da tendência desigual.
Aprouver – futuro do subjuntivo de Aprazer –, ou seja, o que
apraz, o que causa prazer, o
que agrada e deleita, sugere ao Venerável Mestre, que antes de
proceder ao encerramento ritualístico dos trabalhos, se dirija
à assembléia e diga o que melhor lhe agrada, o que mais lhe dá
prazer. Aí, então, alguns Veneráveis deitam falação; esgotam
seus egos diante de um plenário passivo – por força da ordem dos
trabalhos – desordenam a sessão com assuntos que deveriam ser
matérias de partes da liturgia claramente organizadas no Ritual.
Para deliberações de quaisquer assuntos deve-se utilizar a
Ordem do Dia, onde todos terão o mesmo direito de manifestar suas
opiniões, apresentar suas propostas, votar.
Novo Venerável Mestre; lembre-se que a Loja é uma
instituição democrática, onde a assembléia
é livre e SOBERANA a pretensos poderes inventados. A secular frase
“submeter à vontade e vencer as paixões” significa que o
Obreiro deve submeter sua vontade aos deveres e não as vontades de
outrem, e vencer as paixões indicam não intensificar as
emoções, sobrepondo-as à lucidez e à razão. Novo Venerável Mestre
compreenda que o título honorífico simbólico concedido –
Venerável Mestre – jamais será maior que o real título conquistado
– LÍDER.
Ir∴Paulo Roberto Marinho
Participação para conclusão
Eminente Past Grão Mestre Adjunto Ir∴Fernando Paiva
Gostaria, se fosse possível acrescentar, que a carta patente que
ele recebe no dia da posse é
dele, é de posse dele e não da Loja. Ela dá o direito de realização
de reuniões pela Loja. Ele deverá manter a mesma “pura e
imaculada conforme a recebe e transmitir ao seu sucessor da mesma
forma”.
Lembrar sempre que nela reside o seu poder e se deixá-la na Loja, qualquer membro da mesma
poderá reunir-se sem sua Ordem e a sessão terá valor.
No mundo Maçônico em geral, USA, Inglaterra e qualquer outra Obediência regular Internacional,
o V∴M∴ na abertura dos trabalhos mostra a todos que está em poder da Carta, a abre, mostra e deixa-a sobre a mesa do trono,
depois da sessão ele a recolhe e guarda.
Apenas mais este dado, que acho, ajudará muito a entender o poder que dela emana, através
do Grão Mestre.
Ir∴Fernando Paiva